O que mudou exactamente?

O Banco de Portugal publicou, a 2 de julho de 2026, uma nova Recomendação Macroprudencial. A alteração mais visível: a taxa de esforço máxima recomendada desce de 50% para 45%. O objectivo declarado é reforçar a prudência na concessão de crédito, num contexto de aceleração dos preços da habitação, crescimento do crédito às famílias e aumento do montante médio por contrato.

> Conteúdo informativo. Nenhuma frase promete aprovação, taxa ou condições. LoanNest actua como intermediário de crédito com registo pendente de aprovação pelo Banco de Portugal.

A partir de quando se aplica?

A 1 de agosto de 2026. E o critério é importante: aplica-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade seja realizada a partir dessa data — independentemente de quando o processo foi iniciado. Um pedido entregue em julho mas analisado em agosto segue as regras novas.

Já entreguei o meu processo. Fico afectado?

Depende da data da análise, não da data de entrega. Se a avaliação de solvabilidade foi concluída antes de 1 de agosto de 2026, aplicam-se as regras anteriores. Se for feita a partir dessa data, aplica-se o limite de 45%. Se tem um processo em curso, vale a pena confirmar com o banco em que fase está.

O que é a taxa de esforço e como se calcula?

É a percentagem do rendimento mensal líquido do agregado familiar que fica comprometida com o pagamento de prestações de crédito. Ponto habitualmente mal compreendido: entra o conjunto das prestações, não apenas a do novo crédito — crédito habitação, crédito automóvel, crédito pessoal, cartões e outros financiamentos ao consumo.

Cálculo simplificado:

> (soma de todas as prestações mensais de crédito ÷ rendimento mensal líquido do agregado) × 100

Os bancos aplicam ainda um teste de resistência a uma subida de juros — a chamada taxa de stress — que se mantém em vigor. A prestação usada no cálculo pode por isso ser superior à prestação real do momento.

É uma lei? O banco pode continuar a emprestar acima de 45%?

Não é lei. É uma recomendação e não tem, para já, carácter vinculativo — as instituições podem ultrapassar o limite, mas têm de justificar essas decisões perante o Banco de Portugal. Existe também uma margem expressa: cada instituição pode conceder, em cada semestre, até 10% do montante total dos novos créditos a clientes com taxa de esforço acima de 45%.

Em termos práticos: aprovações acima de 45% continuam possíveis, mas passam a ser excepção dentro de uma quota limitada, e não a norma. O Governador do Banco de Portugal já defendeu publicamente que estas regras deveriam passar a ser vinculativas.

Quanto é que isto reduz o montante que posso pedir?

Depende do rendimento e dos créditos que já tem. Exemplo meramente ilustrativo, com um agregado com €3.000 líquidos por mês e sem outros créditos:

Limite 50%Limite 45%

|---|---|---|

Prestação máxima considerada€1.500€1.350
Redução na prestação disponível€150/mês

A tradução em capital depende da taxa, do prazo e da taxa de stress aplicada por cada banco. Se já tem crédito automóvel ou pessoal, essas prestações consomem parte do limite — e o impacto é maior.

*Valores indicativos. Não constituem proposta de crédito nem garantia de aprovação.*

O que mais mudou na Recomendação?

Além da taxa de esforço:

  • Maturidade máxima de 40 anos para jovens até 35 anos.
  • Deixa de existir a recomendação de maturidade média de 30 anos para a carteira de novos contratos; mantêm-se apenas os limites máximos por idade.
  • Limites ao rácio LTV mantidos, calculados sobre o menor valor entre o preço de aquisição e o valor de avaliação.
  • Eliminado o limite de LTV de 100% aplicável a imóveis detidos pelas próprias instituições.
  • Locação financeira de imóveis excluída do âmbito da Recomendação.
  • Taxa de stress mantida.

Isto afecta a transferência do meu crédito para outro banco?

Segundo as fontes públicas, algumas operações de refinanciamento, bem como operações de prevenção e regularização de incumprimento, não estão abrangidas pela Recomendação. Na prática, transferir um crédito existente não é tratado da mesma forma que contrair um crédito novo.

Não assuma, porém, que a transferência é automática: o banco de destino continua a fazer a sua própria análise de risco, com os seus próprios critérios. Se está a considerar transferir, confirme o enquadramento caso a caso antes de contar com ele.

O que posso fazer para melhorar a minha taxa de esforço?

Sem promessas, apenas mecânica:

  • Liquidar ou consolidar créditos de consumo antes da análise — cada prestação que desaparece liberta espaço no limite.
  • Reduzir limites de cartões de crédito e contas ordenado que estejam a ser contabilizados.
  • Aumentar a entrada, reduzindo o capital financiado e, com ele, a prestação.
  • Rever o prazo — prazos mais longos reduzem a prestação, mas aumentam o custo total do crédito. É um compromisso, não uma solução.
  • Considerar um segundo titular com rendimento próprio, o que altera o rendimento do agregado considerado.

Aplica-se a não residentes e a quem tem rendimentos no estrangeiro?

A Recomendação aplica-se aos novos contratos de crédito a consumidores destinados à habitação e ao consumo, sem distinção de nacionalidade. O rendimento declarado no estrangeiro é considerado no cálculo, embora cada banco tenha os seus próprios critérios de documentação e de conversão cambial. Os limites de LTV distinguem habitação própria permanente de outras finalidades — quem compra segunda habitação parte, em regra, de um LTV inferior.

Onde posso confirmar esta informação?

A Recomendação Macroprudencial é publicada pelo Banco de Portugal em bportugal.pt. Recomendamos a leitura da fonte original — este resumo não a substitui.

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